Muitas trabalhadoras domésticas perdem milhares de reais por não exigir seus direitos legais. Não assine nenhum documento de demissão sem antes avaliar o seu caso conosco de forma sigilosa.
Atendimento Rápido e 100% Sigiloso
Ficou mais de 2 dias por semana trabalhando na mesma casa e nunca assinaram a sua carteira? Você tem o direito de reconhecer o vínculo e receber tudo.
Trabalhava mais de 8 horas por dia ou 44 horas semanais e nunca recebeu pelas horas a mais? O patrão é obrigado a pagar.
Não tinha pelo menos 1 hora livre e tranquila para almoçar e descansar durante o expediente? Isso gera multas a seu favor.
Foi demitida e acha que o valor que pagaram no acerto foi baixo? Muitas vezes as férias e o 13º salário não são calculados corretamente.
Trabalhou com registro, mas desconfia que a família não depositou o seu Fundo de Garantia (FGTS) todos os meses na Caixa Econômica?
Ficava à disposição da família durante a noite ou precisava dormir no emprego sem receber o adicional noturno correspondente?
Clique no botão e fale direto com nossa equipe. A conversa é simples, rápida e você não precisa entender termos jurídicos complicados.
Faça um resumo de quanto tempo você trabalhou, qual era o seu horário e se a carteira era assinada. Nós avaliamos tudo sem compromisso.
Identificamos onde o patrão errou (férias, 13º, horas extras, FGTS) e calculamos o valor correto que você deveria ter recebido na sua rescisão.
Se você decidir ir em frente, nós assumimos toda a responsabilidade de processar e cobrar o pagamento na Justiça, protegendo você do início ao fim.
Sim. O fato de o patrão não ter assinado a carteira é um erro dele, não seu. Através da Justiça do Trabalho, é possível comprovar o vínculo e cobrar tudo (férias, 13º, FGTS e INSS) referente a esse período.
A lei protege a trabalhadora. Exigir os seus direitos é uma garantia constitucional. Todo o processo tramita na Justiça do Trabalho, e o antigo patrão não pode sujar seu nome ou impedir você de arrumar outro emprego.
Cuidado com o relógio: você tem no máximo 2 anos após o fim do contrato de trabalho (ou o dia da sua demissão) para dar entrada no pedido na Justiça. Se passar desse prazo, você perde todos os direitos.